Penalidade

Jari julga cem recursos por mês

Órgão é responsável pelo julgamento dos recursos por infração de trânsito em primeira instância

Infocenter -

O princípio de ampla defesa é um direito assegurado pela Constituição brasileira. Para prover esse direito em relação às infrações de trânsito, existe a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari, órgão colegiado responsável por julgar recursos contra penalidades aplicadas por conta de infrações de trânsito, sendo esta a primeira instância à qual é possível recorrer. Em Pelotas, são recebidos em média cem recursos mensais. Dentre eles, a maioria é devido a casos de excesso de velocidade, não uso de cinto de segurança e uso de celular ao volante.

Quando um condutor recebe uma multa por infração de trânsito, uma notificação de autuação deve ser entregue em até 30 dias após o ocorrido. Se o órgão aplicador da multa descumprir este prazo, o auto de infração é automaticamente invalidado. Com o recebimento da notificação, nela constará a data com prazo de pelo menos 15 dias para que o infrator apresente sua defesa prévia, julgada pela própria autoridade de trânsito responsável pela autuação. Caso local, data e hora registrados não coincidam com a realidade, e seja possível provar, a multa deverá ser invalidada.

Se o condutor não apresentar essa primeira defesa, ou ela não seja acolhida pelo órgão de trânsito, a penalidade será aplicada. Porém, isso ainda não significa que o infrator sofrerá a punição. Neste momento, será enviado ao infrator uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), semelhante à notificação de autuação, porém, com um código de barras para o pagamento da multa no lugar do formulário de transferência de pontos. A partir de então, começa a correr um prazo de pelo menos 30 dias para o envio de um recurso em primeira instância, e é então que entra a Jari.

Segundo o presidente da Jari em Pelotas, Diego Ferreira, o condutor que se sentir injustiçado deve encaminhar um protocolo padrão, de fácil acesso on-line, mas que também pode ser adquirido de forma presencial na Secretaria de Trânsito, no qual o infrator pode apresentar sua defesa e enviar via correio. A partir de então, a penalidade tem um prazo prescricional de cinco anos, a contar da data da infração.

Integrantes
A Jari é um órgão colegiado, ou seja, todos os seus membros têm poderes iguais, e deve ser composta por pelo menos três membros. Em Pelotas, é composta por seis, dentre eles representantes ligados à Brigada Militar, à Procuradoria-Geral do Município, ao Sindicato dos Rodoviários e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o julgamento de recursos, é necessária a presença de pelo menos três destes em reunião. No caso de empate, a decisão final cabe ao presidente da junta. 

Diego ainda destaca que não há qualquer empecilho na presença do condutor nessas reuniões, entretanto, admite que é muito difícil estipular uma data prévia devido à necessidade do encontro conjunto de ao menos três membros, que possuem outros compromissos, o que dificultaria a presença do condutor.
Caso a decisão da Jari seja pelo indeferimento do recurso, o infrator ainda pode recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Este novo recurso pode ser interposto em 30 dias e o mesmo prazo é imposto para que ele seja apreciado pelo órgão.

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